Medida Provisória 411, de 28/12/2007

Art. 16
Art. 16

- O ProJovem Campo - Saberes da Terra atenderá a jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever, que não tenham concluído o ensino fundamental e que cumpram os requisitos do art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006.