Medida Provisória 411, de 28/12/2007

Art. 12
Art. 12

- O ProJovem Urbano tem como objetivo elevar a escolaridade visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional e o desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/96.