Medida Provisória 407, de 26/12/2007
Art. 5º
Art. 5º
- O inc. II do art. 2º da Lei 11.539, de 08/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura.] (NR)