Medida Provisória 407, de 26/12/2007

Art.
Art. 2º

- O caput do art. 7º da Lei 10.480, de 02/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2008, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.] (NR)