Medida Provisória 405, de 18/12/2007

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva, João Bernardo de Azevedo Bringel