Legislação

Medida Provisória 359, de 16/03/2007

Art. 14
Art. 14

- Ficam revogados:

I - o art. 2º da Lei 11.302, de 10/05/2006;

II - os arts. 12 e 14 da Lei 10.855, de 01/04/2004;

III - o art. 4º da Lei 10.997, de 15/12/2004;

IV - o art. 2º da Lei 10.997, de 15/12/2004, na parte que altera o art. 12 da Lei 10.855, de 01/04/2004;

V - a partir de 01/07/2008:

a) o caput do art. 17 e o art. 17-A da Lei 10.855, de 01/04/2004; e

b) o art. 3º da Lei 11.302, de 10/05/2006;

VI - a partir de 2/05/2007:

a) o § 1º do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei 8.212, de 24/07/91;

b) o § 2º do art. 24 da Lei 9.317, de 05/12/96;

c) o § 5º do art. 15 da Lei 10.593, de 06/12/2002;

d) os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 8º e o art. 9º da Lei 11.098, de 13/01/2005;

e) o art. 16 da Lei 11.080, de 30/12/2004; e

f) os arts. 1º das Leis 8.620, de 05/01/93, e 9.528, de 10/12/97, na parte que alteram os arts. 44 e 94 da Lei 8.212, de 24/07/91.

Brasília, 16/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado

ANEXO I
(Anexo V da Lei 10.855, de 01/04/2004)

AGRUPAMENTO DE CARGOS

a) Cargos de Nível Auxiliar
 

CÓDIGO NA CARREIRA DOSEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃOPROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434169

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOSDIVERSOS

Realizar atividades de nívelauxiliar, com a finalidade de possibilitar o apoio operacional eadministrativo necessários à execuçãodos trabalhos de todas as unidades do INSS. Compreende arealização de serviços de entrega, recepção,reprodução, envio e arquivamento de documentos; deconservação e transformação de bens,bem assim outras atividades de mesma natureza ou grau decomplexidade inerentes às competências do INSS

434183

AUXILIAR DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO

434164

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOSDIVERSOS

434170

MENSAGEIRO

b) Cargos de Nível Intermediário

Tabela I
 

CÓDIGO NA CARREIRA DOSEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃOPROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434151

AGENTE DE PORTARIA

AGENTE DE SERVIÇOSDIVERSOS

Realizar atividades de nívelintermediário com a finalidade de garantir o apoiooperacional e administrativo necessários à execuçãodos trabalhos de todas as unidades do INSS, inclusive arealização de serviços externos, atendimentogeral aos usuários e a execução de outrasatividades inerentes às competências do INSS.

434145

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS

434094

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOSDIVERSOS

434104

AUXILIAR DE SERVIÇOSDIVERSOS

Tabela II
 

CÓDIGO NA CARREIRA DOSEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃOPROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434076

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

TÉCNICO DE SERVIÇOSDIVERSOS

Realizar atividades de apoiotécnico operacional necessárias a garantir aexecução dos trabalhos de todas as unidadesorganizacionais do INSS, inclusive realização deserviços externos; atendimento geral aos usuários ea execução de outras atividades inerentes àscompetências do INSS.

434075

ARTÍFICE DE CARPINTARIA EMARCENARIA

434074

434162

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE ECOMUNICAÇÕES

434072

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DEOBRAS E METALURGIA

434073

ARTÍFICE DE MECÂNICA


Tabela III
 

CÓDIGO NA CARREIRA DOSEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃOPROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434077

AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE TÉCNICO DOSEGURO SOCIAL

Realizar atividades técnicase administrativas, internas ou externas, necessárias aodesempenho das competências constitucionais e legais acargo do INSS, fazendo uso dos sistemas corporativos e dos demaisrecursos disponíveis para a consecuçãodessas atividades.

434156

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

434121

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

434102

ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO

434103

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

434113

ESCRITURÁRIO

434109

SECRETÁRIA

434144

TÉCNICO DE SECRETARIADO

434159

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO


ANEXO II
(Anexo VI daLei 10.855, de 01/04/2004)

 TABELA DE VALOR DO PONTO DAGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO SEGUROSOCIAL - GDASS

a) Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

01/03/2007

ESPECIAL

V

14,00

IV

III

II

I

C

V

12,60

IV

III

II

I

B

V

11,90

IV

III

II

I

A

V

11,20

IV

III

II

I

b) Cargos de NívelIntermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1o DE MARÇODE 2007

ESPECIAL

V

11,00

IV

III

II

I

C

V

9,90

IV

III

II

I

B

V

9,35

IV

III

II

I

A

V

8,80

IV

III

II

I

c) Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1º DE MARÇODE 2007

ESPECIAL

V

4,00

IV

III

II

I

C

V

3,60

IV

III

II

I

B

V

3,20

IV

III

II

I

A

V

3,00

IV

III

II

I


ANEXO III
TABELAS DEVENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

(Anexo IV da 10.855, de 01/04/2004)

a) Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1oDE JULHO DE 2008

ESPECIAL

V

1.037,11

IV

981,46

III

928,42

II

917,20

I

895,65

C

V

874,83

IV

854,61

III

834,98

II

815,92

I

797,41

B

V

779,46

IV

762,01

III

745,08

II

728,63

I

712,69

A

V

697,21

IV

682,15

III

599,78

II

587,53

I

575,61

b) Cargos de NívelIntermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2008

ESPECIAL

V

763,85

IV

719,41

III

696,58

II

674,73

I

671,14

C

V

650,40

IV

630,52

III

611,44

II

593,24

I

575,75

B

V

559,10

IV

543,10

III

527,78

II

513,13

I

499,09

A

V

485,68

IV

472,78

III

420,49

II

410,30

I

400,54

c) Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1oDE JULHO DE 2008

ESPECIAL

V

464,46

IV

448,32

III

432,90

II

418,34

I

404,45

C

V

391,25

IV

378,68

III

366,75

II

355,42

I

344,64

B

V

334,37

IV

324,63

III

315,39

II

306,58

I

298,22

A

V

290,22

IV

282,66

III

258,41

II

252,29

I

246,48

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