Medida Provisória 358, de 16/03/2007

Art. 0
(Convertida na Lei 11.505, de 18/07/2007). Tributário. Seguridade social. Entidades beneficentes. Altera dispositivos da Lei 11.345, de 14/09/2006, a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 8.685, de 20/07/1993, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 11.505, de 18/07/2007]. Tributário. Seguridade social. Entidades beneficentes. Altera as Leis 11.345/2006, 8.212/91, e 8.685/93 @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 11.505, de 18/07/2007 (Lei de Conversão). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Lei 11.505, de 18/07/2007 (Lei de Conversão)