Medida Provisória 353, de 22/01/2007
- A VALEC assumirá a responsabilidade de atuar como patrocinadora dos planos de benefícios administrados pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, na condição de sucessor trabalhista da extinta RFFSA, em relação aos empregados referidos no inc. I do caput do art. 17, observada a exigência de paridade entre as contribuições da patrocinadora e do participante.
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se unicamente aos empregados transferidos na forma do inc. I do caput do art. 17, cujo conjunto constituirá massa fechada.