Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 59

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 59

- Pelos serviços prestados de acordo com este Capítulo será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado a que estiver vinculado o INPI.

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