Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 35

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção V - DOS DIREITOS CONFERIDOS PELA PROTEÇÃO (Ir para)

Art. 35

- A proteção da topografia será concedida por dez anos, contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.

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