Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 33

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção IV - DO PEDIDO DE REGISTRO (Ir para)

Art. 33

- Protocolizado o pedido de registro, o INPI fará exame formal, podendo formular exigências, as quais deverão ser cumpridas integralmente no prazo de sessenta dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Parágrafo único - Será também definitivamente arquivado o pedido que indicar uma data de início de exploração anterior a dois anos da data do depósito.

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