Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 30

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção III - DAS TOPOGRAFIAS PROTEGIDAS (Ir para)

Art. 30

- A proteção depende do registro, que será efetuado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

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