Legislação

Medida Provisória 351, de 22/01/2007

Art.

(Convertida na Lei 11.488, de 15/06/2007). Tributário. Administrativo. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.488/2007 (Lei de Conversão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:

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