(Convertida na
Lei 11.488, de 15/06/2007). Tributário. Administrativo. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 11.488, de 15/06/2007]. Tributário. Seguridade social. Regime Especial de Incentivos.
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.488/2007 (Lei de Conversão).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei: