Medida Provisória 351, de 22/01/2007

Art. 0
(Convertida na Lei 11.488, de 15/06/2007). Tributário. Administrativo. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 11.488, de 15/06/2007]. Tributário. Seguridade social. Regime Especial de Incentivos. @NOTAVIDLNK = Lei 11.488/2007 (Lei de Conversão).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei: