Legislação

Medida Provisória 342, de 29/12/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Orlando Silva de Jesus Júnior

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