Medida Provisória 341, de 29/12/2006
- Ficam revogados:
I - o art. 122 da Lei 11.355, de 19/10/2006, no ponto em que acresce o art. 17-A à Lei 9.657, de 03/06/98;
II - o art. 3º da no 10.907, de 15/07/2004, no ponto em que dá nova redação ao art. 7º da Lei 10.480, de 02/07/2002;
III - os §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei 11.355, de 19/10/2006; e
IV - os §§ 1º e 2º do art. 71 da Lei 11.357, de 19/10/2006.