Medida Provisória 341, de 29/12/2006

Art. 17
Art. 17

- Fica reaberto por noventa dias, contados da vigência desta Medida Provisória, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II, o prazo de opção pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata o art. 1º da Lei 11.357/2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.