Medida Provisória 339, de 28/12/2006
Art. 48
Art. 48
- Ficam revogados, a partir de 01/01/2007, os arts. 1º a 8º e 13 da Lei 9.424, de 24/12/96, e o art. 12 da Lei 10.880, de 09/06/2004.