Legislação

Medida Provisória 339, de 28/12/2006

Art. 48

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2007, os arts. 1º a 8º e 13 da Lei 9.424, de 24/12/96, e o art. 12 da Lei 10.880, de 09/06/2004.

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