Medida Provisória 339, de 28/12/2006
- Fica autorizado o remanejamento dos recursos orçamentários previstos no art. 12 para outras ações do Ministério da Educação e das autarquias a ele vinculadas, conforme definição da Junta de Acompanhamento.
- Fica autorizado o remanejamento dos recursos orçamentários previstos no art. 12 para outras ações do Ministério da Educação e das autarquias a ele vinculadas, conforme definição da Junta de Acompanhamento.