Medida Provisória 338, de 28/12/2006

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.306/2006), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 8.808.952.888,00 (oito bilhões, oitocentos e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais).