Legislação

Medida Provisória 337, de 28/12/2006

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 476.528.000,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

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