Medida Provisória 334, de 19/12/2006

Art. 0
(Convertida na Lei 11.462, de 28/03/2007). Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 11.462, de 28/03/2007]. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. Doação de área ao Governo do Amazonas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: