Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art.
Art. 8º

- O servidor nomeado para cargo inicial das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro fica sujeito a estágio probatório de três anos de efetivo exercício, com o objetivo de avaliar suas aptidões e capacidade para o exercício do cargo.

§ 1º - A avaliação especial de desempenho para fins de aquisição da estabilidade será realizada por comissão instituída para essa finalidade.

§ 2º - Os procedimentos de avaliação das aptidões e da capacidade para o exercício do cargo serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente.