Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 65
Art. 65

- Durante o período de implementação do preenchimento do Quadro Ordinário, conforme o Anexo I desta Medida Provisória, no semestre em que não se verificar a proporção de dois concorrentes para cada vaga, os candidatos ao Quadro de Acesso e à promoção, nas classes de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário poderão, excepcionalmente, ser dispensados do cumprimento das disposições dos arts. 52 e 53, ressalvados, exclusivamente, os requisitos de conclusão do CAE, do CAD e, quando for o caso, do CAP, de que trata o inc. III do caput do art. 52.