Legislação

Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 63

Título II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 63

- Será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Medida Provisória produzir resultado fracionário.

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