Medida Provisória 319, de 24/08/2006
- A contagem do tempo de efetivo exercício no posto, para fins do que dispõe o § 2º do art. 52, terá início na data de entrada em vigor desta Medida Provisória, quando se tratar de postos do grupo [C].
- A contagem do tempo de efetivo exercício no posto, para fins do que dispõe o § 2º do art. 52, terá início na data de entrada em vigor desta Medida Provisória, quando se tratar de postos do grupo [C].