Legislação

Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 50

Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo IV - DA CARREIRA DIPLOMÁTICA (Ir para)

Seção IV - DO COMISSIONAMENTO (Ir para)
Art. 50

- As condições para o comissionamento nas funções de Conselheiro e Primeiro Secretário, vedado em postos dos grupos [A] e [B], serão definidas em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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