Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 48
Art. 48

- Quando se verificar claro de lotação na função de Primeiro Secretário em postos dos grupos [C] e [D], poderá, a título excepcional e de acordo com a conveniência da administração, ser comissionado Diplomata das classes de Segundo Secretário ou de Terceiro Secretário.