Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 36
Art. 36

- Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata, somente poderão concorrer brasileiros natos.

Parágrafo único - Para investidura no cargo de Terceiro Secretário deverá ser cumprido o requisito de apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.