Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 25
Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR(Ir para)
Art. 25

- Ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro, submetido aos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previstas nesta Medida Provisória e em disposições regulamentares, tanto no exercício de suas funções, quanto em sua conduta pessoal na vida privada.