Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art. 11
Art. 11

- Os servidores do Serviço Exterior Brasileiro servirão na Secretaria de Estado e em postos no exterior.

Parágrafo único - Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores sediadas em país estrangeiro.