Medida Provisória 319, de 24/08/2006
- Não poderá ser promovido o servidor temporariamente afastado do exercício do cargo em razão de:
I - licença para o trato de interesses particulares;
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge;
III - licença para trato de doença em pessoa da família, por prazo superior a um ano, desde que a doença não haja sido contraída em razão do serviço do servidor;
IV - licença extraordinária; e
V - investidura em mandato eletivo, cujo exercício lhe exija o afastamento.