Medida Provisória 319, de 24/08/2006
Título I - DO SERVIçO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 1º- O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas.
Parágrafo único - Aplica-se aos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro o disposto nesta Medida Provisória, na Lei 8.829, de 22/12/93, e na legislação relativa aos servidores públicos civis da União.