Legislação

Medida Provisória 316, de 11/08/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.430, de 26/12/2006). Altera a Lei 8.212, de 24/07/1991 e a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 9.796, de 05/05/1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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