Legislação

Medida Provisória 313, de 25/07/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

 

ORGAO    : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIODA INTEGRACAO NACIONAL

 

 

ANEXO

 CREDITOEXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DETODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              1029   RESPOSTA AOS DESASTRES

 10.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

06 182

 1029 4568

 REABILITACAO DOSCENARIOS DE DESASTRES

 

 

 

 

 

 

 10.000.000

06 182

 1029 4568 0101

  

 REABILITACAO DOS CENARIOSDE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 10.000.000

 

 

  

 

 F

 4

 2

 30

 0

 300

 10.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 10.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 10.000.000

 



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