Medida Provisória 308, de 29/06/2006

Art. 0
(Convertida na Lei 11.361, de 19/10/2006). Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 11.361, de 19/10/2006]. Servidor Público. Distrito Federal. Polícia Civil. Remuneração. @NOTAVIDLNK = Lei 11.360/2006 (Conversão desta MP)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: