Legislação

Medida Provisória 305, de 29/06/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.358, de 19/10/2006). Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001 e a Lei 10.549, de 13/11/2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei 9.650 de 27/05/98, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei 9.266, de 15/03/96, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei 9.654, de 02/06/98, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.358/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

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