Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 57

Capítulo VI - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)

Art. 57

- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do INEP e para o INEP, ressalvado o disposto no art. 55 desta Medida Provisória.

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