Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 27

Capítulo III - DOS DOCENTES E MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)

Art. 27

- Ato do Poder Executivo fixará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nos arts. 23 a 26 desta Medida Provisória.

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