Legislação

Medida Provisória 303, de 29/06/2006

Art.

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/10/2006. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 31/10/2006. DOU 01/11/2006). Tributário. Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

Atualizada(o) até:

Lei 11.371, de 28/11/2006 (art. 7º, IV)
Medida Provisória 315, de 03/08/2006 (art. 7º, IV)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Retificado em 05/07/2006 (Edição Extra).
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 31/10/2006 (DOU 01/11/2006. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/10/2006).