Legislação

Medida Provisória 294, de 31/01/1991

Art.

(Convertida na Lei 8.177, de 01/03/1991). Administrativo. Direito financeiro. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória com força de lei:

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