Legislação

Medida Provisória 292, de 26/04/2006

Art.

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Prazo de vigência encerrado no dia 25/08/2006). Administrativo. Bens da União. Regularização. Terreno de Marinha. Assentamentos. Altera a Lei 9.636, de 15/05/1998, e a Lei 8.666, de 21/06/1993, o Decreto-lei 271, de 28/02/1967, o Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e o Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, a Lei 11.124, de 16/06/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Fim da vigência em 25/08/2006 (Ato do Congresso Nacional 45/2006 DOU 29/08/2006).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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