Legislação

Medida Provisória 288, de 30/03/2006

Art.
Art. 1º

- A partir de 01/04/2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrido de 01/05/2005 a 31/03/2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).

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