Medida Provisória 288, de 30/03/2006

Art. 0
(Convertida na Lei 11.321, de 07/07/2006). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2006. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 11.321, de 07/07/2006]. Salário mínimo. 01/04/2006. @NOTAVIDLNK = Lei 11.321/2006 (Conversão desta MP)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: