Medida Provisória 285, de 06/03/2006

Art. 0
(Convertida Lei 11.322, de 13/07/2006). Administrativo. Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei 10.177, de 12/01/2001, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito rural. Renegociação. Produtores do Nordeste do Brasil. Convertida Lei 11.322, de 13/07/2006 @NOTAVIDLNK = Lei 11.322/2006 (Conversão desta MP)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: