Legislação

Medida Provisória 282, de 14/12/1990

Art.

(Convertida na Lei 8.133, de 27/12/1990). Tributário. Altera a Lei 7.798, de 10/07/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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