Legislação

Medida Provisória 279, de 13/12/1990

Art.

(Convertida na Lei 8.147, de 28/12/1990). Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a alíquota do Finsocial.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.147, de 28/12/1990 (Alíquota do Finsocial

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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