Legislação

Medida Provisória 275, de 29/12/2005

Art.
Art. 2º

- O art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - O prazo de que trata o caput aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22/11/2005.](NR)
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