Medida Provisória 274, de 29/12/2005
- Fica incluída no item 3.2.2 [Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação], integrante do Anexo da Lei 5.917/1973, a estrada de ferro longitudinal a seguir descrita:
- Fica incluída no item 3.2.2 [Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação], integrante do Anexo da Lei 5.917/1973, a estrada de ferro longitudinal a seguir descrita: