Medida Provisória 273, de 27/12/2005

Art. 0
(Convertida Lei 11.293, de 04/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito extraordinário. Convertida Lei 11.293, de 04/05/2006. @NOTAVIDLNK = Lei 11.393/2006 (Conversão desta MP)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: