Medida Provisória 272, de 26/12/2005

Art. 0
(Convertida Lei 11.302, de 10/05/2006). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.355, de 26/12/2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; a Lei 10.855, de 01/04/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social; a Lei 10.876, de 02/06/2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS; a Lei 10.997, de 15/12/2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = [Convertida Lei 11.302, de 10/05/2006]. GDAMP. Servidor público. Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do INSS. Convertida Lei 11.302, de 10/05/2006. @NOTAVIDLNK = Lei 11.302/2006 (Conversão desta MP)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: